O presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, foi convidado para debater na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2015. O texto, que está sob análise de uma Comissão Especial na Casa, pretende tornar permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
A audiência pública está marcada para o dia 8 de agosto a partir das 11h. Na oportunidade, a CNM deve ratificar o posicionamento favorável à PEC 15/2015. Entretanto, ao mesmo tempo, a entidade entende que é necessário aproveitar a oportunidade para aperfeiçoar esse mecanismo de financiamento da educação. Por exemplo, na defesa dos interesses municipalistas, a entidade defende maior complementação da União do Fundo que vier a substituir o Fundeb e mais recursos desse próximo fundo para a manutenção e custeio das creches, etapa da educação básica com maior defasagem entre o custo real e o valor anual por aluno do Fundeb, além de ser a única etapa da educação básica com mais matrículas em jornada escolar em tempo integral.
Uma vez que o Fundeb tem vigência até 2020, a CNM entende que haverá tempo suficiente não só para sua transformação de mecanismo redistributivo transitório em permanente, mas também para seu aperfeiçoamento no sentido de que venha a contribuir ainda mais com a promoção da equidade e a redução das desigualdades regionais, que ainda caracterizam fortemente a educação brasileira.
Outras audiências
A Comissão Especial que analisa a proposta tem promovido desde o mês de março deste ano várias audiências para ampliar os debates sobre o tema e contribuir para a construção do parecer da relatora da PEC 15/2015, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO).
A CNM tem acompanhado todo o ciclo de reuniões. A mais recente foi realizada nesta terça-feira, 20 de junho.
Entenda a PEC 15/2015
Instituído pela Emenda Constitucional (EC) 53/2006, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), o Fundeb tem vigência por 14 anos, no período compreendido entre os anos de 2007 a 2020. De fato, é impensável que o financiamento da educação básica pública no país possa retornar à situação vigente até o ano de 1997, quando entrou em vigência o Fundef criado pela EC 14/1996. Isto implicaria retrocesso inimaginável na busca de equidade da educação básica pública!
Portanto, é absolutamente necessário dar continuidade a esses fundos de natureza contábil que redistribuem parte da receita de impostos constitucionalmente vinculados à manutenção de desenvolvimento do ensino (MDE) entre a rede estadual e as municipais de ensino, em cada Estado brasileiro, e dispõem sobre a complementação da União para as Unidades Federadas com menos recursos próprios.
Ao mesmo tempo, com base na experiência do Fundef e do Fundeb, a CNM concorda com a proposta de que o novo mecanismo de financiamento para educação pública brasileira não tenha mais caráter transitório, previsto no artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), e seja incluído na parte permanente do texto constitucional de 1988.
A audiência será realizada no Anexo II da Câmara dos Deputados e terá como tema Fundeb, Efeito Redistributivo e Cooperação entre os Entes Federados no setor Educacional: análise da PEC 15/2015 e sugestões para o aprimoramento de seu texto.