A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou Instrução Normativa para regulamentar o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória 783/2017. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, 21 de junho. A adesão deve ser feita pelo site da Receita, no período de 3 de julho a 31 de agosto deste ano.
Segundo a publicação, podem ser liquidados os débitos vencidos até 30 de abril de 2017, constituídos ou não, provenientes de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos ou em discussão administrativa ou judicial, devidos por pessoa física ou pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive a que se encontrar em recuperação judicial.
Também estão inclusos os débitos provenientes de lançamentos de ofício efetuados após 31 de maio de 2017, desde que o tributo lançado tenha vencimento legal até 30 de abril de 2017; bem como aqueles relativos à Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) prevê a aplicação de reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista. Podem ser abatidos da dívida os créditos fiscais – recursos que tem direito a receber da Receita Federal.
Para quem pagar parcelado, o desconto cai de acordo com a quantidade de parcelas. A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos).
Veja
aqui a íntegra da Instrução Normativa