Relator de proposta municipalista sobre recursos hídricos, Cidinho Santos confirma parecer favorável

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi ao Congresso Nacional na tarde desta terça-feira, 20 de junho, para conversar com parlamentares influentes na tramitação de matérias municipalistas. Representantes da entidade entregaram nas mãos do senador Cidinho Santos (PR-MT) pedido para que ele entregue parecer favorável ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 315/2009, o qual ele é relator.

O projeto, que trata da parcela pertencente aos Estados e Municípios do produto da Compensação Financeira dos Recursos Hídricos (CFRH), tramita na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O senador se comprometeu a atender o pedido da Confederação.

A proposição estabelece uma nova distribuição do percentual dos recursos da compensação, em que 25% do total destinado aos Entes pertenceria aos Estados e 65% para aos Municípios em cujos territórios se localizem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios.

Atualmente, a compensação é de 7% sobre o valor da energia elétrica produzida, em que 6,25% é distribuído entre Estados, Municípios e órgãos da Administração direta da União e 0,75% é destinado ao Ministério do Meio Ambiente. Adicionalmente do total distribuído entre os Estados, Municípios e órgãos da administração direta da União 90% pertencem aos Estados e Municípios dividido de forma igualitária, 45% e 45%, os outros 10% é dividido 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), 3% ao Ministério do Meio Ambiente e 3% ao Ministério de Minas e Energia (MME).

A fim de que o projeto tramite com celeridade, afirmou que não inserirá qualquer emenda. Dessa forma, a redação do texto não terá que ser novamente analisada pela Câmara. Assim que aprovada pelo Senado, segue para sanção presidencial.

A CNM entende que a aprovação do projeto trará um ganho de mais de R$ 151 milhões aos cofres municipais, em quais os territórios se localizarem instalações destinadas à produção de energia elétrica, ou que tenham áreas invadidas por águas dos respectivos reservatórios.