Em reunião ordinária realizada no dia 29/06/2017 o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução para definir limite de exposição e limite global anual, a serem observados pelas instituições financeiras e pelas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público.
A nova resolução substituirá a Resolução 2.827, de 2001, que será revogada em 01/01/2018, quando entra em vigor o normativo aprovado hoje.
O limite prudencial, de 45% do Patrimônio de Referência de cada instituição financeira, para contratar operações de crédito com o setor público foi mantido. Foi definido, também, que o CMN estabelecerá limite global anual para que essas instituições contratem novas operações de crédito com os entes do setor público, cujo montante será fixado ao final de cada exercício financeiro para vigorar no ano seguinte.
A nova sistemática dá maior flexibilidade às instituições financeiras e aos entes públicos para a realização de operações de crédito, pois, diferentemente da regra atual, não vincula os limites às finalidades das operações. Por outro lado, o limite proposto será definido considerando o alcance das metas fiscais estabelecidas para o setor público nas leis de diretrizes orçamentárias.
Esta nova sistemática está alinhada, também, à determinação do Senado Federal, especialmente com a Resolução nº 9, aprovada em 20/06/2017, a qual determinou que anualmente será definido limite de garantias concedidas pela União por proposta do Presidente da República ou por iniciativa da Comissão de Assuntos Econômicos.
Uma inovação implementada pela nova Resolução aprovada pela CMN, que vai ao encontro do princípio da transparência, é a autorização dada ao Banco Central do Brasil para divulgar em sua página na internet as informações relativas às operações contratadas ao amparo da nova resolução.