Fixadas regras de parcelamento de dívidas com Banco Central

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 21 de julho, traz a Portaria 94.301/2017. No texto, ficam definidos os procedimentos para o parcelamento de débitos com o Banco Central, que poderão ser quitados na forma do Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD). A iniciativa foi instituída por meio da Medida Provisória (MP) 780/2017.

No primeiro capítulo, são apresentadas informações referentes aos débitos e modalidades de parcelamento. Segundo a redação, as dívidas podem ter sido inscritas ou não em dívida ativa, pertencer a Pessoas Físicas (PF) ou Pessoas Jurídicas (PJ) e ter vencimento até 31 de março deste ano. E o devedor poderá optar por uma, entre as quatro modalidades disponíveis, para quitar seus débitos.

A primeira é fazer o pagamento da primeira prestação de, pelo menos, metade do valor da dívida consolidada. O restante deverá ser pago em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa.

Ele também pode optar por fazer o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada e parcelar o restante em até 59 meses. Nesse caso, as condições dos juros ficam diferentes, com redução de apenas 60% dos juros e multa.

Outra possibilidade é dar uma entrada de 20% do valor da dívida e parcelar o restante em até 119 vezes, mas a redução dos juros e multa fica em 30%. E, por último, a quitação pode ser feita mantendo a entrada de 20%, com parcelamento em até 239 meses, sem descontos nos juros e multa.

Como aderir

No anexo da portaria consta um modelo que deve ser preenchido para a adesão ao Programa. Ao firmar a participação com o PRD, a Pessoa Física ou Jurídica se responsabiliza pela condição de devedor ou corresponsável, aceita as condições da MP 780/2017 e se compromete a efetuar o pagamento das prestações.

Mais detalhes na Portaria 94.301/2017