O Ministério da Saúde divulgou portaria que desabilita Municípios e Estados da manutenção de unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil. A lista de Municípios foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira, dia 3 de julho. A portaria entra em vigor na data da publicação.
Segundo a Portaria 1.630/2017, a Secretaria Municipal de Saúde deve encaminhar os procedimentos necessários à devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), quando for o caso.
Além disso, estabelece que ficam desabilitados da manutenção das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil os Estados relacionados no Anexo II da Portaria, sendo esses: Bahia, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Programa
Implantado em 2004, o programa consiste na disponibilização de medicamentos à população por meio de uma “Rede Própria”. Essa é constituída por Farmácias populares em parceria com Estados e Municípios e “Aqui tem farmácia popular” composta por farmácias e drogarias da rede privada, estabelecidas por meio de convênio.
Veja
aqui a Portaria