MPF é contrário a PL que impede suspensão de obras públicas irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra o Projeto de Lei (PL) 447/2012, em nota técnica elaborada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (4CCR). A proposta, que tramita no Senado Federal, acrescenta um parágrafo à Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações, com o objetivo de proibir a suspensão ou cancelamento de obras públicas em andamento, ainda que apresentem irregularidades.

Para o MPF, a proposta apresenta grave inconstitucionalidade por limitar o poder de controle da administração pública, infringindo diretamente leis que estabelecem estudos para a execução de obras públicas. No documento, a 4CCR destaca a exigência de licenciamento ambiental como condição para a execução de obras públicas, conforme o disposto na Constituição Federal.

A nota técnica também menciona moção do Instituto Socioambiental (ISA) que alerta para a violação de diversos direitos fundamentais e princípios resguardados pela Constituição Federal. A organização reforça a inconstitucionalidade da mudança, uma vez que a alteração impede a garantia de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e torna populações impactadas por obras ainda mais vulneráveis.

Para o coordenador da 4CCR, subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, a medida atende a interesses econômicos e pretende reduzir a atuação de órgãos de controle: “Não podemos deixar de destacar que essa é mais uma tentativa do Congresso Nacional de, mediante Projetos de Lei flagrantemente inconstitucionais, enfraquecer os instrumentos legais de proteção ambiental”, enfatiza.

Retrocesso Ambiental – Além do PLS 447/2012, outras propostas legislativas em trâmite no Congresso Nacional ameaçam o licenciamento ambiental. Entre elas está a Proposta de Emenda Constitucional nº 65 (PEC 65),  654/2015, PLC 112/2015, PLS 705/2015 e PLC 1546/201, que pretendem flexibilizar as etapas do processo de licenciamento.

Em resposta às propostas, o MPF produziu diversas notas técnicas alertando para os riscos das inconstitucionalidades apresentadas ao apresentar riscos para o meio ambiente.

Leia a íntegra da nota técnica do MPF.


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