Novo regime de pagamento: relator procura solução para Estados e Municípios com precatórios

Está em análise na Câmara dos Deputados uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 212/2016) que cria um novo regime de pagamento de precatórios, com prazo máximo de dez anos. O relator da matéria em comissão especial, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), afirmou que está buscando uma solução definitiva às dívidas de Estados e Municípios contraídas após condenação judicial.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) considera a matéria favorável aos Municípios, pois considera que o prazo estabelecido possibilita o pagamento da dívida em precatórios sem inviabilizar a prestação dos serviços públicos essenciais. Precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pela Fazenda Pública em razão de condenação judicial. O montante geral dessas dívidas passa de R$ 100 bilhões e algumas prefeituras dizem que o débito é "impagável".

O parecer de Faria de Sá sobre a proposta deve ser apresentado na primeira quinzena de agosto na comissão especial que analisa o tema. A previsão foi anunciada pelo presidente do colegiado, deputado Silvio Torres (PSDB-SP), que considerou o tema “urgente”. No substitutivo, Faria de Sá disse querer criar as condições para o efetivo pagamento de dívidas que se arrastam por décadas, levando angústia aos credores. O relator já indicou que colocará “freios” em Estados e Municípios já endividados que desejam desapropriar.

A PEC 212/2016 surgiu no Senado em 2015. Portanto, o texto é anterior à promulgação da Emenda Constitucional 94 que, desde o ano passado, garantiu novos mecanismos de compensação de precatórios, depósitos judiciais ampliados e possibilidade de financiamento fora das margens de endividamento.