Nesta quinta-feira, 6 de julho, o Ministério da Educação publicou a Portaria 823/2017. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica aos gestores municipais que a medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), revoga a Portaria 624/2017. Além disso, o texto restabelece os efeitos da Portaria 565/2017.
A portaria então em vigor – 624 – suspendia os efeitos da Portaria 565 – que divulgou o demonstrativo de ajuste anual da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2016.
A Confederação destaca que essa suspensão ocorreu por força da decisão judicial proferida nos autos da Ação Cível Originária 3.001/2017, movida pelo governo do Estado do Ceará contra a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
A portaria publicada hoje revalida o texto da 565. Portanto, os valores divulgados no anexo dessa medida são restabelecidos e devem ser considerados para os nove Estados que recebem o Ajuste Anual do Fundeb em 2016. Assim, cinco Estados terão crédito – Alagoas, Amazonas, Pará, Pernambuco e Piauí – e outros quatros Estados terão ajustes negativos: Bahia, Ceará, Maranhão e Paraíba.
A Confederação esclarece que é por meio de portaria publicada pelo MEC – no mês de abril de cada ano – que é divulgada a receita efetivamente realizada do Fundeb no ano anterior. Assim, é feito o cálculo da diferença entre o montante da receita estimada do Fundo e o montante da receita efetivamente arrecadada no exercício fiscal anterior, ou seja, o acerto entre a receita estimada e a realizada.
Em consequência, o MEC calcula o ajuste do valor da complementação da União ao Fundeb, que é efetivado por débito ou crédito nas contas correntes específicas dos Fundos dos Estados e respectivos Municípios beneficiados com esses recursos federais.
A diferença a mais ou a menos do ajuste repassada aos Estados se dá pela diferença apurada entre:
- o valor da complementação da União distribuída aos Fundos e o valor da complementação da União calculada com base nas receitas realizadas no ano de 2016 – conforme previsto no artigo 6º, parágrafo 2º, e no artigo 16, parágrafo único, da Lei 11.494/2007-;
- ou a crédito do valor da integralização do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Lei 11.738/2008, conforme a Resolução 7/2012, da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade.
Ações da CNM
Junto com entidades municipalistas estaduais, a CNM reivindicou o parcelamento do débito do ajuste da complementação da União ao Fundeb nos Estados da Bahia, do Ceará, do Maranhão e da Paraíba.
Em audiência, a CNM e a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) pediram apoio do presidente do Senado, Eunício Oliveira, para edição de medida provisória com parcelamento do ajuste negativo do Fundeb. Em outro momento, juntamente com a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), a Confederação esteve em reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia.
E em uma terceira ação, o presidente da CNM convidou representantes dos nove Estados que receberam a complementação da União ao Fundo em 2016 para reunião na sede da entidade, em Brasília. Realizado no dia 6 de junho, o encontro teve por objetivo buscar soluções para o problema do ajuste anual do Fundeb do exercício anterior.
Na sequência, foram encaminhados ofícios a órgãos do governo federal com essa solicitação e defesa da edição de Medida Provisória para dispor sobre esse parcelamento.
A CNM buscou incansavelmente que houvesse esse parcelamento, pois a dedução em parcela única do ajuste do Fundeb traz sérios prejuízos a esses quatro Estados, impedindo, por exemplo, o pagamento integral das folhas de pessoal no mês do débito.
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aqui Portaria MEC 823/2017