Comissão define novas diretrizes para Política de Atenção Básica em saúde; CNM faz ressalvas

Em julho deste ano, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) publicou uma minuta sugerindo modificações consideráveis na Política Nacional de Atenção Básica (Pnab), expressa na Portaria 2.488/2011. A área técnica de Saúde da Confederação Nacional de Municípios (CNM) analisou o documento e publicou nota técnica, que detalha quais são os pontos mais críticos para a administração municipal.

A nota técnica é completa, apresentando não apenas as informações dispostas na minuta, mas também outras além do texto, como legislações vigentes, pareceres de entidades como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Centro Brasileiro de Estudos da Saúde (Cebes), organizações de classe, entre outras fontes.

Como nota a CNM, a primeira mudança vem na forma de apresentação do conteúdo. Enquanto a Pnab apresenta cinco artigos e três anexos, a nova proposta aumenta o número de artigos para 10 e deixa apenas um anexo. Nele, constam as especificações e conceituações da política. Contudo, há alterações consideráveis na minuta.

Um trecho preocupante do ponto de vista municipal aborda a responsabilidade dos Entes federados com o desenvolvimento da Pnab. O texto aumenta o quantitivo das responsabilidades comuns, que passam de 13 para 20, e também as responsabilidades municipais. Ao todo, somam 19, frente às 16 já previstas na política atual.

Novos serviços

A CNM vê com preocupação itens como garantir o acesso a serviços de diagnóstico e laboratoriais, especialmente nas cidades de pequeno e médio porte do interior, que esbarram nas condições financeiras e na escassez desse tipo de prestador de serviço. E também a responsabilidade por manter as estruturas físicas das Unidades Básicas de Saúde (UBS). O novo texto retira o apoio técnico ou financeiro das secretarias de estado de Saúde e do próprio Ministério, o que leva a crer que a manutenção das UBS ficará à cargo dos Municípios.

Essa questão fica evidente na parte da minuta onde estão descritos os princípios e diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica. A redação explicita apenas que eles “serão orientadores para organização nos Municípios”, esquecendo da responsabilidade dos estados e da União em garantir o desenvolvimento da Pnab. O descritivo do financiamento das ações também fica de fora do texto, reforçando a preocupação do movimento municipalista.

Pontos positivos

Apesar das ressalvas, a minuta propõe alterações que podem ser favoráveis aos Municípios, como é o caso da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE). A proposta da CIT entende que ambos atuam na prevenção e promoção da Saúde. Desse modo, suas atividades precisam estar integradas.

O texto permite ainda que esses profissionais possam compor tanto a Equipe de Atenção Básica quanto a Equipe de Saúde da Família. Essa mudança possibilita ao gestor definir o tipo e quantidade de profissionais para cada uma, mas principalmente unificar as coordenações; medida que poderia enxugar os custos de manutenção da estrutura.

A nota técnica editada pela CNM foi enviada ao Ministério da Saúde nesta quarta-feira, 24 de agosto, e outras organizações diretamente ligadas ao tema. A expectativa é que a pasta possa esclarecer os pontos em aberto e, sobretudo, incluir os alertos feitos pelo movimento municipalista, visto que serão os Municípios os protagonistas no avanço da Pnab.

Assista ao vídeo produzido pela TV CNM:



Confira nota técnica aqui