A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, complementadas pelas atribuições definidas no art. 7º do Decreto nº 6.976, de 2009, e nos incisos IX, X, XIII, XXI e XXIII do art. 32 do Anexo I do Decreto nº 9.003, de 17 de março de 2017;
Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações, dispostas a seguir, no anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal, da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), da 8ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), aprovado pela Portaria nº 495, de 06 de junho de 2017.
a) inclusão, no modelo do demonstrativo previsto para os estados da federação, de quadro referente ao demonstrativo para apuração do cumprimento do limite para as despesas primárias correntes, conforme disposto no Decreto nº 9.056, de 24 de maio de 2017;
b) alteração na forma de apresentação do resultado nominal
Parágrafo único. A 8ª edição do MDF alterada por esta Portaria e a síntese das alterações serão disponibilizadas no endereço eletrônico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2018.