Fiscalização da transparência de municípios cabe aos tribunais de contas e à CGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça que os atuais órgãos de controle, como tribunais de contas e a Controladoria Geral da União (CGU), são suficientes para fiscalizar a transparência e a aplicação das transferências voluntárias de recursos aos municípios.

Em duas diferentes atuações, a Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5), obteve decisões favoráveis à tese de que não cabe à União criar novos meios de fiscalização e de controle, além dos já existentes.

Nos dois casos, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ações para obrigar oito municípios (sete do Estado de Pernambuco e um de Sergipe) a cumprir o princípio da publicidade, segundo determinam as leis de Acesso à Informação e da Transparência.

Nas ações, o MPF pediu que a União fosse condenada a manter sistema de base de informações para verificar as transferências voluntárias de recursos aos municípios, a fim de viabilizar a suspensão da liberação de verbas aos inadimplentes.

Ao acolher os argumentos da AGU, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) considerou que não cabe à União, sem expressa disposição legal, declarar, certificar ou atestar qual município cumpriu os referidos dispositivos legais, “mas sim aos órgãos de controle, tais como Tribunal de Contas e Controladoria-Geral da União”.

Para os desembargadores da Primeira Turma, a União vem efetivando medidas de transparência, segundo o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com destaque para a consulta ao Sistema de Convênios (Siconv) pelos órgãos federais.

Sobrevivência

“A suspensão dos repasses financeiros referentes aos convênios em vigor, em razão do não cumprimento das medidas relacionadas à Lei de Acesso à Informação, mormente quando a União não se mostra omissa, não é medida razoável, já que dificulta a sobrevivência dos municípios que dependem de tais transferências para custear despesas básicas”, assinalou a Primeira Turma do TRF5.

Em outra decisão, a Quarta Turma do TRF5 considerou que a União já “vem adotando medidas efetivas com o escopo de promover o cumprimento da legislação respeitante às exigências de divulgação das informações de transparência, juntamente com outros órgãos colaboradores, igualmente detentores de tal incumbência fiscalizatória”.

Ref.: ACPs nº 0800624-83.2016.4.05.8502 e nº 0800438-78.2016.4.05.8302 – TRF5.