O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (22), os coeficientes que serão usados no cálculo das cotas de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para o próximo ano. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo e a deliberação foi formalizada por meio da Decisão Normativa 162, de 2017. Conforme determina a legislação, o Tribunal tem até o último dia útil de 2017 para encaminhar os índices ao Banco do Brasil. Os efeitos financeiros passam a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
O FPM é uma transferência obrigatória de recursos da União, prevista no artigo 159 da Constituição, que deve ser entregue aos municípios de todo o Brasil e ao Distrito Federal. Os percentuais de participação dos municípios são calculados pelo TCU com base nas informações sobre a população e a renda per capita fornecidas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para efeito de cálculo, os municípios são divididos em três classes: Capitais (Distrito Federal e as capitais estaduais); Reserva (população a partir de 142.633 habitantes); e Interior (demais cidades). No quadro geral, o FPM obedecerá à seguinte distribuição: 10% para as Capitais; 3,6% para os que pertencem à Reserva; e 86,4% para os do Interior.
Cabe lembrar que, no começo deste ano, o TCU aprovou a norma que define os coeficientes do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE). A decisão foi publicada no dia 31 de março. A Bahia possui o maior índice (8,4%), enquanto o Distrito Federal, por exemplo, figura entre os menores, com 0,65%.