Diário Oficial da União traz alterações no Cfem

Foi sancionada nesta terça-feira, 19 de dezembro, a Lei nº 13.540 de 2017, que trata da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), conhecido como royalty. Assinada pelo presidente Michel Temer, a Lei traz alterações nas nº 7.990/1989 e 8.001/1990. A Compensação financeira é cobrada de mineradoras como forma de indeniza o Estado pelos danos causados por suas atividades.

A principal mudança está relacionada ao cálculo da cobrança, passando, agora, a ser feita de acordo com a receita bruta da venda do minério, acrescidos custos com transporte e seguro. Por exemplo, no caso do minério de ferro, que é responsável por 75% da produção mineral do país, a alíquota máxima passa de 2% sobre a receita líquida para 3,5% sobre a receita bruta, sendo descontados os tributos, podendo ser diminuída para até 2%.

O texto traz ainda alterações relacionadas à distribuição dos recursos entre órgãos e entes federados. A alíquota continua variando de 0,2% a 3% para a maior parte dos minerais extraídos no Brasil, com aumento para alguns tipos de minerais e diminuição para outros.

Municípios 
A Lei teve 3 vetos, entre eles está o que inclui os Municípios socialmente atingidos entre os beneficiários da Cfem. Na proposta original a divisão vigente anteriormente foi mantida, de 12% para a União, 23% para Estados produtores e 65% para municípios produtores. Porém, os parlamentares criaram a figura do município atingido pela produção da mineração, que ficará com 15% dos royalties. Deste modo, a parcela da União fica em 10%; a dos Estados produtores, em 15%; e a dos municípios produtores, em 60%.

Em relação aos Municípios atingidos foram mantidos entre os beneficiários dos royalties aqueles cortados por ferrovias ou dutos utilizados para escoar minérios, onde existem operações portuárias de embarque e desembarque de minerais e onde se localizam as pilhas de estéril barragens de rejeitos, instalações de beneficiamento e demais instalações de aproveitamento econômico. A justificativa para o veto manifestada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) era que o dispositivo apontava um critério de distribuição de recursos de difícil mensuração e de caráter subjetivo, gerando dificuldades em sua implementação.
O segundo veto referiu-se ao dispositivo da Lei que atribuía ao Presidente da República estabelecer como a parcela da Cfem seria destinada aos Municípios atingidos. O veto ocorreu porque há um erro na redação do dispositivo.

Outro ponto vetado pelo Executivo Federal foi no anexo da lei, no item que definia uma alíquota de 0,2% para substância mineral ouro, diamante, quando extraídos sob regime de permissão de lavra garimpeira; demais pedras preciosas e pedras coradas lapidáveis; calcário para uso como corretivo de solo; potássio, salgema, rochas fosfáticas e demais substâncias minerais utilizadas como fertilizantes. A justificativa para o veto é que a redução de alíquota de algumas substâncias resultaria em expressiva perda de receita para parte dos Municípios, Estados e para a própria União.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) entende que os vetos foram adequados e tiveram como objetivo manter a integridade financeira dos Entes Federados e a efetiva aplicação e execução da norma.

Com informações da Agência Brasil