Lei que cria fundo para PPPs e reduz valor mínimo dos contratos para Municípios é sancionada

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 5 de dezembro, a Lei 13.529/2017, que autoriza a União a participar com até R$ 180 milhões num fundo para financiar projetos de concessão e parcerias público-privadas (PPPs). A lei é decorrente da Medida Provisória 786/17, aprovada na Câmara dos Deputados no mês passado, durante a Mobilização Municipalista em Brasília.

O texto estabelece que até 40% dos recursos serão usados preferencialmente para projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A nova lei também permite a realização de PPPs entre R$ 10 milhões e R$ 20 milhões. A legislação anterior autorizava apenas os contratos acima de R$ 20 milhões, independente do Ente da Federação envolvido.

De acordo com o governo, o objetivo é financiar projetos de infraestrutura urbana e social nos Estados e Municípios. Devem ser beneficiadas áreas como saneamento, mobilidade e iluminação pública. O fundo será criado, administrado e representado por um banco federal.

Neste ano, o governo deve repassar ao fundo R$ 40 milhões. Serão mais R$ 70 milhões em 2018 e o mesmo valor no ano seguinte. O texto estabelece outras fontes de recursos, como doações, resultado de aplicações financeiras e venda de direitos.

A lei também atribui aos ministros de Estado a decisão de indicar quais emendas parlamentares ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) serão de transferência obrigatória para Estados e Municípios. Para isso, o valor da emenda deve ser suficiente para concluir o empreendimento e o valor total do projeto deve estar limitado à dotação existente em 2017.

PPPs

De acordo com a Lei 11.079/04, que regulamenta as parcerias público-privadas, PPP é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, de serviços ou obras públicas quando envolverem cobrança de tarifa dos usuários e contraprestação financeira do governo à empresa contratada.

As PPPs precisam ter contrato superior ao valor de R$ 10 milhões, com duração acima de 5 anos. São vedados os contratos que tenham como objeto somente o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

As diretrizes levadas em conta na contratação das PPPs são a eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade, respeito aos interesses e direitos da população, governos e empresas, indelegabilidade das funções exclusivas do Estado como regulação, jurisdicional, de poder de polícia e outras; responsabilidade fiscal, transparência, repartição objetiva de riscos entre as partes e sustentabilidade financeira.