Tramita na Câmara os Deputados, a inclusão da falta de regulamentação de lei entre as condutas passíveis de crime de responsabilidade contra o livre exercício dos poderes Legislativo e Judiciário e dos poderes constitucionais. O Projeto de Lei (PL) 1.590/2015 responsabiliza o gestor que, exceto previsão contrária, deixar de expedir em até 60 dias, decreto ou regulamento de Lei.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou a matéria, que ainda será votada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa, antes de deliberação no Plenário. O PL altera a Lei 1.079/1950 que define os crimes de responsabilidade atentatórios ao livre exercício dos poderes, tais como, tentativa de dissolução do Congresso Nacional; violação às imunidades asseguradas aos membros dos legislativos; atos contrários ao exercício do Poder Judiciário, entre outros.
De autoria do deputado Ezequiel Fonseca (PP-MT), a justificativa da matéria exemplifica situação que, em virtude da falta de norma regulamentadora, não foi possível concretizar a execução de Lei. A Lei 12.855/2013 trata de indenização para servidores públicos atuantes em regiões estratégicas, chamada indenização de fronteira, mas não tem sido cumprida por falta de norma que lhe dê eficácia. Diante disso, o autor diz que a não edição de decreto constitui agressão ao exercício do Poder Legislativo, que aprovou a lei.
Na CTASP, o texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Augusto Coutinho (SD-PE). No entanto, ele destaca que a questão temporal não pode ser usada como único argumento para processar um governante pela não edição de decreto, pois há assuntos complexos que exigem mais tempo para regulamentação. Nesses casos, ele propôs que o crime de responsabilidade só seja configurado se a norma – ou outro estipulado em emenda constitucional ou lei – não for editada no prazo superior um ano.
Com informações da Câmara