Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2017, a EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 99 que altera o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir novo regime especial de pagamento de precatórios, e os arts. 102, 103 e 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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