Foi publicada no dia 15 de dezembro de 2017, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia, a Resolução nº 151/2017 que fixa os Índices definitivos destinados ao cálculo da Participação dos Municípios do Estado da Bahia no rateio da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação, pelo Estado, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para aplicação no exercício de 2018.
Os índices foram fixados na forma de anexo único da referida resolução e podem ser consultados
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