Foi publicada no DOU do dia 07/12/2017, a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nº 15, de 6 de dezembro de 2017.
A resolução estabelece os procedimentos operacionais para a transferência obrigatória de recursos financeiros aos municípios e ao Distrito Federal, a título de apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento de crianças de 0 a 48 meses informadas no Censo Escolar da Educação Básica, cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família - PBF, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC, na forma estabelecida pela Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou pessoas com deficiência, em creches públicas ou conveniadas com o poder público, referente ao exercício de 2017.
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