R E S O L U Ç Ã O nº 1363/2017
Dispõe sobre a suspensão da fluência dos prazos processuais no Tribunal de Constas dos Municípios do Estado da Bahia, no período que indica.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no quanto estabelece o art. 91 da Constituição Estadual, com fundamento no art. 1º, XXV, da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, e art. 4º, IX, da Resolução nº 627/02, Regimento Interno da Corte
RESOLVE
Art. 1º Fica suspensa a fluência dos prazos processuais no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, no período de 22 de dezembro de 2017 a 10 de janeiro de 2018, sem prejuízo do expediente administrativo que terá seu curso normal.
Art. 2º No período referido no artigo anterior, não serão efetuadas notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, salvo quando se tratar de medidas consideradas urgentes.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA,
em 20 de dezembro de 2017.
Conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto
Presidente
Conselheiro Fernando Vita
Vice-Presidente
Conselheiro Plínio Carneiro Filho
Corregedor
Conselheiro José Alfredo Rocha Dias
Conselheiro Raimundo Moreira
Conselheiro Paolo Marconi
Conselheiro Mário Negromonte