Prezados Gestores Públicos,
Transcorridas duas semanas de abertura das novas contas vinculadas ao cofinanciamento Federal das Ações e Serviços Públicos de Saúde, no âmbito da Portaria 3.992, de 28/12/2017, informamos que um grande número de Fundos de Saúde ainda não compareceu à agencia bancária de relacionamento a fim de que seja providenciada a regularização das contas.
Conforme já orientado, caso a conta não seja regularizada, o gestor local de saúde não poderá movimentar os recursos creditados, inviabilizando, por exemplo, a realização de pagamentos. Portanto, solicitamos todo o empenho na realização desse procedimento, de maneira que até, no máximo, dia 26/01/2018, 100% das novas contas estejam regularizadas.
Na oportunidade, voltamos a destacar também que os saldos existentes nas contas correntes, inclusive em aplicações financeiras, anteriores à vigência da Portaria 3.992/2017, poderão ser transferidos para a nova conta, desde que observadas as condições previstas nessa Portaria, ou serem utilizados por completo até o zeramento das contas. Esse procedimento deve ser acompanhado pelo gestor local de saúde, pois o zeramento dos saldos é condição obrigatória para que as contas antigas sejam encerradas pelas Instituições Financeiras, não ficando pendências em nome do Fundo de Saúde.
Confira aqu a documentação necessária para conformidade de fundos