A partir desta segunda-feira, 8 de janeiro, o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) passa a ser obrigatório para grandes empresas. O cronograma de implantação da Receita Federal do Brasil (RFB) prevê o uso do sistema por Entes Públicos a partir de 2019. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores locais para nova obrigatoriedade.
O eSocial é uma ferramenta inovadora que propõe padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição de dados. O objetivo é promover ganhos significativos com a produtividade e a economia. Criado para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores domésticos, o sistema foi ampliado para que as empresas possam realizar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada.
Em princípio, entre os dias 8 de janeiro e 28 de fevereiro de 2018, o sistema receberá informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc. Só a partir de março será possível o envio dos eventos não-periódicos. De acordo com números da Receita, essa etapa envolverá 14,4 mil empresas, que faturaram mais de R$ 78 milhões em 2016 ou que aderiram voluntariamente. Juntas, elas empregam 15 milhões de trabalhadores, um terço do total.
Penalidades
Apesar de o empregador não ser obrigado a enviar os dados, nos primeiros dias, a empresa pode fazer os eventuais acertos em seus sistemas internos, bem como se utilizar do ambiente de produção restrita para seus testes para só depois começar a enviar informações à Base Nacional. As empresas que não enviarem os dados estão sujeitas a penalidades e multas. A multa prevista é de R$ 1,5 mil pelo não envio da escrituração digital, mas esse valor pode ser acumulado com as penalidades previstas pelas omissões das declarações que estarão sendo substituídas pelo eSocial.
Com base no cronograma da RFB, os Entes Públicos serão obrigados a implantar o sistema na terceira etapa do programa. Assim, eles devem se atentar para os prazos preliminares entalecidos.
janeiro 2019: Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas
março 2019: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos
maio 2019: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento
julho 2019: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada
julho 2019: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Com informações da RFB