A União poderá depositar os royalties do petróleo diretamente no banco que emprestou dinheiro a um Estado ou Município e ofereceu essa renda como garantia. A autorização consta na Lei 13.609/2018, publicada nesta quinta-feira, 11 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU). Foi vetada, no entanto, a prioridade na antecipação de royalties para pagamento de pessoal.
A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 161/2017, aprovado no Senado em dezembro passado. Segundo o texto, como os royalties serão pagos diretamente aos bancos que concederam os empréstimos, haverá menor risco de inadimplência por parte dos governos estaduais e municipais, o que deve gerar redução dos juros dessas operações de crédito.
O relator no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, a proposta, além de alterar a Lei do Petróleo (Lei 9.478/1997), adequou a Lei Complementar 159/2017, que recentemente instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, para que a adesão não afete a transferência dos recursos provenientes dos pagamentos dos royalties e das participações especiais para as contas bancárias dos investidores. Dessa forma, fica assegurado o oferecimento de alternativas de financiamento aos entes federados bem como o cumprimento de contratos já firmados, propiciando, assim, segurança jurídica.
Despesas com pessoal
O presidente da República, Michel Temer, vetou o trecho da nova lei que dava prioridade à antecipação dos recursos de royalties para pagamento de despesas de pessoal, inclusive de benefícios previdenciários.
Temer consultou os Ministérios da Fazenda, da Justiça, do Planejamento e a Advocacia-Geral da União. Ele argumentou que é inadequado usar receitas vindas de recurso natural não renovável para custear despesas como salários, que são de caráter permanente. Ademais, ele lembrou que o mecanismo contraria resolução do Senado Federal, que é o responsável por dispor sobre limites e condições para operações de crédito dos entes federativos.
Com informações do Senado Federal