O Diário Oficial da União (DOU) do dia 23 de janeiro traz uma publicação importante para os gestores municipais brasileiros. A Portaria Interministerial 10/2018 detalha os prazos de apresentação, registro e operacionalização das emendas parlamentares individuais de execução obrigatória. Também orienta a respeito de possíveis impedimentos técnicos.
Segundo o texto, no dia 19 de fevereiro será aberto o Módulo Orçamento Impositivo junto ao Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) para indicação das emendas pelos parlamentares.
Os parlamentares terão até o dia 28 de fevereiro para realização indicação no Sistema dos beneficiários, os valores das emendas e as ordens de prioridade para atendimento. A divulgação do cronograma de abertura dos programas no Sistema de Convênios (Siconv) será emitida até o dia 6 de março, quando haverá publicação também dos prazos para cadastramento e atendimento das ações de enquadramento das propostas.
Em seguida, tem início uma nova fase que envolve apresentação de informações para a Secretaria de Orçamento Federal. Entre elas, a classificação orçamentária da despesa, o número da emenda, com respectivo nome do autor, o valor disponibilizado, entre outras. O prazo encerra no dia 19 de abril.
Como explica o texto, as propostas com impedimentos técnicos não superados deverão ser apresentadas à Secretaria de Governo da Presidência da República até 24 de abril de 2018.
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