Com o encerramento do exercício de 2017, os Municípios que receberam cofinanciamento federal para as Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Apeti) precisam reprogramar os saldos para 2018. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama atenção dessas Prefeituras e informa sobre a publicação da Portaria 113/2015 do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que estabelece o procedimento.
De acordo com o artigo 32 da portaria, os saldos referentes aos programas e projetos, existentes em 31 de dezembro, poderão ser reprogramados para o exercício seguinte para utilização na mesma ação até o término de vigência delas. Nesse sentido, a CNM destaca: é de suma importância reprogramar os saldos para garantir regularidade nas transferências federais destinadas aos s Municípios com alta incidência de trabalho infantil.
No entanto, os saldos existentes nas contas dos blocos dos grupos de programas do Aepeti, apurado em 31 de maio de 2017 – final do prazo do cofinanciamento federal – só poderão ser utilizados após reprogramação. A mesma medida vale para os valores que ainda serão repassados por força do critério de priorização trazido pela Portaria 88/2015 que alterou o artigo 3º da Portaria 36/2014.
Rito
A CNM esclarece que reprogramação de saldos tem rito específico, assim como os demais recursos transferidos “fundo a fundo” e deve ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas). Esse grupo de trabalho é responsável, em nível municipal, por avaliar, analisar e aprovar a reprogramação dos recursos. Também é necessário incluir o recurso no orçamento do Ente público a título de crédito adicional.
Todos os gestores que trabalham com cinco blocos de financiamento devem atender as orientações da nova portaria. Os blocos são: proteção social básica, proteção social de média complexidade, proteção social de alta complexidade, bloco da gestão do Sistema Único de Assistência Social, e bloco da gestão do programa bolsa família.
Despesas
Além deles, todos os coordenadores de despesas das contas vinculada ao fundo da assistência social, deverão fazer o procedimento de reprogramar os saldos das contas correntes, abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), em conjunto com o Cmas, para cada conta dos blocos de financiamento a que pertence, para ser utilizado durante o exercício de 2018.
Por fim, a Confederação chama a atenção dos gestores da assistência social para o prazo trazido pela portaria: a reprogramação de saldo deve ocorrer a partir do último dia do final de cada ano. A entidade lembra ainda que o procedimento de reprogramação dos saldos não é feito de forma eletrônica, salvo confirmação da ação quando o sistema para prestação de contas (SuasWeb) estiver aberto, mas por hora todos os gestores o devem fazer de forma manual, e em conjunto com o Cmas.
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