A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) publicou duas erratas que esclarecem pontos importantes para a gestão municipal no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF). A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as ressalvas são relevantes para os Municípios por entender que elas facilitam na elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal.
A primeira errata está na Parte III do MDF, que dispõe sobre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária. Neste primeiro ponto, o Anexo 6 traz o esclarecimento sobre a classificação das despesas com pagamento de precatórios e pagamento parcelado de despesas tipicamente primárias, que compõem a dívida consolidada.
No Anexo 9, a errata do MDF estabelece que as receitas das operações de crédito efetuadas no contexto da gestão da dívida pública mobiliária federal que ficarem depositadas até a realização da despesa respectiva em subconta da Conta Única da União no Banco Central do Brasil somente serão consideradas no exercício financeiro em que for realizada a respectiva despesa. Ainda na Parte III, no Anexo 12, a ressalva atualiza a orientação sobre o limite mínimo de aplicação em saúde pela União.
Relatório de Gestão Fiscal
A segunda errata está inserida na Parte IV, do Relatório de Gestão Fiscal. Ela esclarece no Anexo 5 que os Entes da federação poderão promover aberturas nas vinculações apresentadas no modelo previsto no MDF.
Ressalva ainda que, nesses casos, as linhas totalizadoras devem corresponder às linhas do demonstrativo publicado no Siconfi.
Confira
aqui as erratas.