O Ministério da Saúde reforça o alerta para que gestores do Sistema Único de Saúde (SUS), de estados e municípios, que ainda não declararam receitas e despesas de ações e serviços públicos do setor no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Públicos em Saúde (SIOPS), homologuem os dados até 02 de março de 2018, do exercício 2017, e evitem a suspenção dos recursos constitucionais.
O ente da federação que não cumprir o prazo terá os recursos constitucionais suspensos, com liberação assegurada mediante a regularização do envio das informações em 72 horas, úteis.
A situação de homologação dos dados no SIOPS foi tratada na 1º reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT). Na ocasião, o secretário executivo do Ministério da Saúde, Antônio Nardi, reforçou a gravidade da situação, alertando gestores para a necessidade de cumprirem o prazo legal . “O não envio dos dados tem impactos diretos, com consequências sérias nesses bloqueios. Vale lembrar que os órgãos de controle têm acesso online a esses dados. Tivemos casos de governadores, além de prefeitos de municípios de diversos portes com recursos todos bloqueados, do FPE e do FPM, por não regularizaram os envios no prazo”, destacou.
Nova regra – Além do prazo de homologação, os gestores devem estar atentos às novas regras para o recebimento das transferências voluntárias. A não publicação do Anexo 12, destinado à saúde, do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO), no SIOPS implicará na inclusão da gestão, como inadimplente, no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias, o CAUC, conforme atualização feita na portaria Nº 55, de 18 de janeiro de 2018.
“Agora que o CAUC utilizará das informações do SIOPS para verificar também o item 3.2 (Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO), deverão ser homologados no SIOPS todos os dados bimestrais do exercício anterior e do exercício corrente. Sob pena de constar, no CAUC, o não cumprimento do item ”, alerta Wesley Trigueiro, técnico do SIOPS, do Departamento de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde.
A periodicidade bimestral, estabelecida no Art. 52 da Lei Complementar nº 100/2000, promove a transparência ao permitir que a sociedade, por meio dos diversos órgãos de controle, cada vez mais conheça, acompanhe e possa analisar o desempenho da execução orçamentária em todas as esferas de governo
Fique atento ao calendário SIOPS
Exercício 2018
1º bimestre 2018 – até 30 de março de 2018
2º bimestre 2018 – até 30 de maio de 2018
3º bimestre 2018 – até 30 de julho de 2018
4º bimestre 2018 – até 30 de setembro de 2018
5º bimestre 2018 – até 30 de novembro de 2018
6º bimestre 2018 (fim do exercício 2018) – até 30 de janeiro de 2019