TCM publica o ATO Nº 051, que estabelece data-limite para prestação de contas mensal de dezembro de 2017

ATO Nº 051/18

Estabelece data-limite para a entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2017.
 
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições legais, e com fundamento no inciso XXV do art. 1º, da Lei Complementar nº 006/91 e no item 19, do art. 60 Regimento Interno deste Órgão (Resolução nº 627/02),

Considerando que, em decorrência da excepcional suspensão da fluência dos prazos processuais no âmbito deste Tribunal de Contas dos Municípios, entre 22 de dezembro de 2017 e 10 de janeiro de 2018, alcançando as notificações de gestores ou interessados, publicações de pautas e decisões que impliquem em estabelecimento de prazo para cumprimento, conforme disposto no art. 2º da Resolução 1350/16;

Considerando que o Poder Executivo deve encaminhar sua prestação de contas anual à Câmara Municipal até 31 de março do exercício subsequente, ficando em disponibilidade pública, conforme disposto no § 2º do art. 63 c/c o § 2º do art. 95, ambos da Constituição do Estado da Bahia;

Considerando a necessidade de garantir a regular coordenação dos trabalhos para a remessa, pelos gestores públicos municipais, dos dados e informações das respectivas administrações, por intermédio do Sistema Integrado de Gestão e Auditória - SIGA e do e-TCM;

RESOLVE:

Art. 1º A entrega da documentação da prestação de contas mensal, relativamente à competência de dezembro de 2017, deverá ocorrer, no máximo, até o dia 15 de fevereiro do ano em curso.

Art. 2º Ficam mantidas as datas para a entrega da prestação de contas anual relativa ao exercício de 2017, bem como das prestações de contas mensais do exercício financeiro de 2018.

PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em 29 de janeiro de 2018.

Cons. FRANCISCO DE SOUZA ANDRADE NETTO Presidente