Publicado no Diário Oficial da União no último dia 7 de fevereiro, portaria que suspende a transferência de recursos financeiros do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Os recursos seriam alocados no Grupo de Vigilância em Saúde.
Isso porque a Resolução CIT 12/2017 torna obrigatório o levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti (LIRAa) pelos Municípios e o envio da informação para as Secretarias Estaduais de Saúde e para o Ministério, até o dia 31 de dezembro de 2017.
A suspensão vigora já a partir da competência financeira de janeiro de 2018, e ocorre nos 89 Municípios que não cumpriram a obrigatoriedade de envio do levantamento entomológico de Infestação por Aedes aegypti.
Caso os Municípios enviem os dados do levantamento em até 90 dias, a partir da data de publicação da suspensão dos recursos, ou seja até 10 de maio, a regularização do repasse ocorrerá com a transferência retroativa dos recursos anteriormente suspensos.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) vem orientando os Municípios quanto a necessidade de atender a Resolução da CIT e evitar a suspensão dos recursos da vigilância em Saúde. É importante ressaltar que o LIRAa é uma ferramenta fundamental para o controle vetorial e a prevenção de arboviroses de grande relevância para a saúde pública, como a dengue, zika vírus, chikungunya e a febre amarela.