Na segunda-feira, 30 de janeiro, terminou o prazo para que os gestores municipais pudessem submeter as informações dos gastos em Educação referentes ao 6º bimestre de 2017. A determinação está contida na Portaria Interministerial 424/2016, a qual determina que esses dados sejam enviados por meio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
Pelo texto, fica estabelecido aos Municípios um prazo de até 30 dias, após o encerramento de cada bimestre, para comprovar seus gastos na área de Educação. Como nota a Confederação Nacional de Municípios (CNM), esse é o primeiro ano que as prefeituras dispõem desse prazo para o envio das informações ao Siope. Até ano passado, o tempo limite era em abril.
O encurtamento de prazo e o elevado número de novos prefeitos engrossam as estatísticas de Municípios que não conseguiram cumprir a data estipulada na Portaria. Cálculos da equipe de Estudos Técnicos da entidade revelam que somente 855 cidades, das 5.568 existentes, conseguiram fazer a transmissão dos dados ao Sistema. Elas representam apenas 15,4% do total.
Diante da baixa adesão, a CNM elaborou um ofício onde solicita ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) uma prorrogação do prazo, para que mais Municípios possam enviar os dados necessários.
Penalidades
A partir do momento em que o Município deixa de cumprir o prazo, e não envia as informações ao Sistema, ele está sujeito a penalidades. Entre elas, a inscrição no Cadastro Único de Convênio (Cauc), que o impede de receber as transferências voluntárias da União por tempo indeterminado. Os repasses só são liberados após a transmissão dos dados pendentes.
Entretanto, como alerta a Confederação, o Siope não aceita receber a prestação de contas mais recente, se houver pendências antigas, por exemplo do 4º bimestre. Para regularizar a situação do Município, o gestor deve organizar o envio de todos os bimestres em aberto.
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