No dia 28 de dezembro foi publicada a Portaria nº 3.992, de 28/12/2017 alterando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28/09/2017, que contemplava o conteúdo da portaria nº 204/2007 acerca do financiamento e da transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde.
A nova normativa estabeleceu que a transferência dos recursos financeiros federais destinados ao custeio de ações e serviços de saúde na modalidade fundo a fundo, hoje repassados em cinco blocos, passará a ser realizada em apenas uma conta financeira.
Além disso, os recursos para investimentos serão transferidos para uma só conta corrente específica para os investimentos.
Ou seja, a partir de 10 de janeiro de 2018 os municípios receberão os recursos federais em somente duas contas financeiras.
Confira a nota orientativa com as novas regras na íntegra.