Novas orientações sobre a estrutura dos postos de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) foram divulgados no início desta semana, dia 27 de fevereiro. De acordo com a Portaria 270/2018, considera-se posto de atendimento a unidade de atendimento presencial, vinculada à Delegacia da Refeita Federal (DRF) respectiva jurisdição, cuja estrutura física se localiza em ambiente externo à Instituição.
Os postos de atendimento serão localizados, preferencialmente, em instalações pertencentes a entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou em centros de atendimento compartilhados por outros órgãos públicos, os quais serão considerados entes parceiros. Dentre as competências, os postos devem executar atividades de atendimento, especificamente:
I - prestar informações ao contribuinte, excetuando-se as que envolverem interpretação da legislação tributária, aduaneira e correlata;
II - recepcionar documentos, manifestações de inconformidade, impugnações e recursos voluntários, e formalizar processos administrativos;
III - fornecer cópias de declarações, processos e outros documentos pertinentes à sua área de competência;
IV - realizar ajustes nos sistemas de cadastro; e
V - supervisionar as atividades de autoatendimento orientado.
Estrutura
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) lembra que os postos de atendimento da RFB são procurados, com frequência, pela população para tratar de assuntos relevantes e burocráticos. Diante disso, a entidade lembra que promover a prestação dos serviços mencionados, o Ente municipal terá que dispor de estrutura física, incluindo o mobiliário com as especificações definidas pela RFB.
Também deverá dispor de estrutura de tecnologia para acesso à rede, que é de uso exclusivo dos servidores da Receita. Serão de responsabilidades das Prefeitura os serviços telefonia, manutenção, limpeza, vigilância e o transporte de malotes às agências regionais ou Delegacias de Jurisdições da RFB. O posto de atendimento da RFB receberá até dois servidores efetivos, para prestar os esclarecimentos necessários, além disso caso o Município opte pela prestação de serviço deverá designar seus servidores, empregados ou estagiários para atuar em colaboração com os servidores da RFB.
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