O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) discute, no âmbito do Governo Federal, proposta de decreto para atualizar os valores de referência das modalidades previstas da
Lei nº 8.866/93. Além da correção da inflação, um dos principais objetivos é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.
A proposta de regulamentação é baseada em
Nota Técnica da CGU, que aponta que 85% dos órgãos federais são considerados deficitários nas compras por meio de pregão eletrônico. Ou seja, o custo administrativo de realização do pregão supera a economia proporcionada pela concorrência e obtida em relação ao preço de referência do edital. No modelo de licitações atual, mais de 30% dos pregões realizados pelos órgãos federais têm custo superior à redução no preço decorrente da disputa.
O valor do limite para compras diretas, sem licitação, é de R$ 8 mil e não é atualizado desde 1998. Na prática, esse valor define o montante a partir do qual será obrigatória a utilização dos pregões para compra de bens e serviços comuns. Pela legislação atual, esse limite está vinculado ao definido para a modalidade de Convite (Incisos I e II do Artigo 24 da Lei de Licitações, que permitem dispensas para compras de valores de até 10% do limite do Convite).
De acordo com o estudo da CGU, com a correção de aproximadamente 230% pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) acumulado nos últimos 20 anos, o valor de dispensa subiria para R$ 26,4 mil e o número de órgãos com pregões deficitários cairia para 63%. Porém, para tornar a eficiência mais efetiva, o órgão de controle também sugere que o percentual legal de dispensa de licitação seja ampliado, de 10% para 20%, o que somente poderá acontecer por meio de projeto de lei.
Nesse último cenário, o estudo demonstra que se o índice subir para 20% dos valores mínimos previstos na Lei de Licitações, alcançando cerca de 52 mil, o percentual de órgãos com déficit em pregões cairia para 37%. A CGU enviou contribuições ao
PL 6.814/2017, atualmente em discussão no Congresso Nacional. Todos os resultados do estudo para atualização da norma geral de licitações foram encaminhados para discussão junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e à Casa Civil da Presidência de República.