A proposta que trata da nova Lei das Licitações - Projeto de Lei (PL) 6.814/2017 - será novamente tema de debate na Câmara dos Deputados. Serão realizadas duas audiências públicas nesta semana para dialogar com empresários e especialistas.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanha a tramitação da proposta e destaca que a entidade entende que o projeto tem grande potencial no sentido de unificar e esclarecer a legislação atual. Além disso, a matéria deverá facilitar os processos de contratação de bens, serviços e obras, bem como melhorar a transparência. A entidade está contribuindo com a relatoria para atender às especificidades da gestão municipal.
Por isso, na semana passada a entidade recebeu parlamentares que compõem a comissão mista que analisa o projeto durante a reunião do Conselho Político da CNM. Na ocasião, eles falaram da importância da medida aos Entes locais e receberam do presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, documento que traz as demandas das administrações locais em relação ao tema.
No documento entregue aos parlamentares, a Confederação destacou a necessidade de alterações referentes a quatro pontos principais:
1) Criação do Sistema Eletrônico Nacional Integrado de Contratos e Licitações Públicas (SNICP)
A existência de diversos sistemas de compras públicas gera custos elevados na realização da licitação, bem como a diminuição de potenciais fornecedores – que se encontram dispersos em diferentes portais. Assim, a CNM defende que se busque uma solução integrada desde a própria lei de licitações, criando-se um sistema unificado de licitações.
A proposta é que o sistema – a ser desenvolvido e fornecido pela União –, integraria a administração pública direta e indireta dos Entes com os fornecedores interessados na prestação ou no fornecimento de produtos e serviços em âmbito nacional. Dessa forma, pretende-se atribuir a essa plataforma a condição de oficialidade no procedimento, seja na concorrência ou no pregão, permitindo que todos os atos sejam acompanhados pelos interessados.
Além disso, os instrumentos de composição do catálogo nacional padronizado de contratações seriam integrados à plataforma – auxiliando os Municípios que não possuem equipe técnica para melhor definição do objeto a ser licitado.
2) Exclusão da modalidade de licitação convite
A medida se justifica pelo advento do pregão, que visa a flexibilizar e a democratizar a participação de um maior número de concorrentes nos certames dos Entes da Federação. Há de se ressaltar, ainda, a constante controvérsia pelos órgãos de fiscalização e controle quanto à utilização do convite como modalidade, atrelando, em muitos casos de forma incorreta, a eventuais práticas de improbidade administrativa por parte dos gestores municipais.
Além disso, a alteração se mostra pertinente diante dos mecanismos condicionantes que foram inseridos no projeto de licitações nos casos de contratação direta (dispensa) – que poderão gerar mais problemas no que se refere à interpretação da norma.
3) Atualização dos valores da contratação direta (dispensa)
Um dos grandes problemas enfrentados na lei de licitações, em âmbito nacional, é a atualização dos valores na contratação direta. O valor conferido na lei não é suficiente para a aquisição ou a execução de serviços relevantes, de necessária contratação rápida, e cujo custo econômico da licitação não se justifica, casos em que a pesquisa de preço no mercado se faria suficiente.
Destaca-se que a última alteração foi realizada em 1998, atribuindo o valor de R$ 8 mil para compras e serviços. A CNM sugere os seguintes valores: R$ 90 mil para obras ou serviços de engenharia; e R$ 45 mil para compras ou outros serviços. A entidade alerta, ainda, que os valores precisam ser atualizados com base em índices oficiais, definidos pela União, a fim de garantir a correção do poder aquisitivo da moeda.
4) Exclusão da publicação em jornal de grande circulação
Tendo em vista os critérios de economicidade e transparência dos atos administrativos, a supressão da exigência de publicação do aviso da licitação em jornal diário de grande circulação, como critério de validade, é medida que se impõe no atual cenário de eficiência na administração pública.
É importante ressaltar que a publicação gera custo excessivo e desnecessário, tendo em conta a divulgação no site da prefeitura e no Diário Oficial do Ente licitante. Além disso, caso acatada a sugestão relativa ao SNICP, não haveria a necessidade dessa publicação, já que o Sistema Eletrônico Nacional Integrado atribuiria a publicidade exigida no projeto.
Agenda das audiências
As discussões dessa semana ficaram agendadas da seguinte forma: a primeira acontece na terça-feira, 10, às 14h30, no plenário 13. O segundo encontro acontece na quarta-feira, 11, às 14h30, no plenário 14.
Entenda mais sobre o projeto
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Com informações da Agência Câmara