Municípios têm mais de R$ 271 milhões em recursos disponíveis para investir no trânsito, diz Denatran

Mais de R$ 271 milhões em recursos referentes a multas por infrações de trânsito disponibilizadas aos Munícipios e órgãos estaduais de trânsito. A afirmação foi feita pelo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Mauricio Alves, durante seminário realizado nesta quarta-feira, 18 de abril, em Brasília.

“Nós temos computado até hoje no sistema do Renainf [Registro Nacional de Infrações de Trânsito], mais de R$ 271 milhões em recursos que ainda não foram solicitados pelos Municípios e órgãos estaduais, 211 Municípios nunca solicitaram os recursos que tem direito, com certeza muitos não têm acesso por desconhecimento’, informou Maurício Alves.

O diretor do Denatran explicou que o intuito do Seminário foi promover a aproximação do órgão máximo de trânsito com os Municípios e orientá-los a acessar a verba. “Nossos coordenadores estão aqui hoje para dar assistência e apoio aos Municípios a fim de que eles consigam acessar seus recursos. Precisamos ajudar com políticas públicas que façam com que o trânsito seja conduzido com aqueles que integram o Sistema Nacional de Trânsito”, declarou Maurício.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a integração do sistema é uma pauta antiga do movimento municipalista. Isso porque, a transparência e controle em relação aos convênios de trânsito é fator primordial para que os Municípios tenham recursos para gerenciar melhor o trânsito.

A CNM lembra ainda que é necessário que o Município tenha o trânsito municipalizado e se cadastre no Renainf, além de realizar o cruzamento dos valores a receber informados pelo órgão estadual e pelo Denatran.

O recurso

Esses recursos referem-se às multas por infrações ocorridas em localidade diferente daquela da habilitação do condutor infrator, e em unidade da Federação diferente daquela do licenciamento do veículo. Os valores são arrecadados pelos Detrans, órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, e estão disponíveis para solicitação por parte do órgão autuador. O valor arrecado com as multas deve ser aplicado, exclusivamente, em educação de trânsito, sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento e fiscalização.

Diversos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) têm direito a esses recursos, porém não fazem a solicitação por não terem conhecimento ou por encontrarem dificuldades com o sistema de Renainf. É o que acontece no município de Macapá, no Estado do Amapá. Segundo o agente da Companhia de Trânsito e Transporte (Cetemac) do Amapá, Mateus Ximenes, a cidade nunca acessou os recursos do Renainf, pois o sistema utilizado pelo Detran local não permite acesso a normatização.

Renainf

Entre as dificuldades encontradas pelos agentes autuadores está o acesso ao sistema do Renainf. O Coordenador-Geral de Planejamento Operacional do Denatran, Carlos Magno, explicou que o sistema foi ampliado recentemente e que os Municípios devem estar integrados ao SNT e habilitados no Renainf. Essa habilitação se dá por meio da Portaria 2/2018, que traz as novas regras. “Os procedimentos exigem dos Municípios o desenvolvimento sistêmico e que os boletos de cobrança sejam registrados com as recentes normas do Banco Central, mesmo aqueles Municípios que já haviam solicitado não sabem que com as novas normas os boletos devem ser registrados e com data de vencimento”, explicou Carlos Magno.

O coordenador do Denatran destacou ainda que é fundamental que órgãos e entidades municipais fiquem atentos as mudanças ocorridas na legislação. “Em muitos casos os Municípios solicitam os recursos, mas não conseguem receber porque o órgão arrecadador não consegue pagar um boleto inválido. E eles têm no normativo todas as informações necessárias para imprimir o boleto de cobrança”, afirmou lembrando que o Renainf disponibiliza todos os meses para os órgãos autuadores os valores a serem solicitados por cada Município.

Carlos Magno também destacou a importância dos Municípios observarem as normas que estabelecem a forma de aplicação dos recursos para que não sejam penalizados. “Os Municípios precisam observar estritamente o que dispõe do artigo 320 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro] e a Resolução 638 do Contran para que eles não possam inferir a lei de responsabilidade fiscal ou impropriedade na forma de aplicação desses recursos, pois estão sujeitos pelas penalidades por meio do órgão de controle, pelo TCU [Tribunal de Contas da União], por desvio de recursos que são devidamente regulados”, disse fazendo referência à Resolução Contran 638/2016, que dispõe sobre as formas de aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, conforme previsto no CTB.

O Renainf é a Base Nacional de Infrações de Trânsito e contempla um sistema para comunicação, registro, controle, consulta e acompanhamento de todas as infrações de trânsito, de suas respectivas penalidades e arrecadação, bem como viabiliza a pontuação delas decorrentes. O Denatran, gestor do sistema, é quem faz a liberação para os órgãos e entidades integrantes do SNT.

A CNM está elaborando um material com orientações para os Municípios e a área técnica está à disposição para demais orientações.

Com informações do Ministério das Cidades