A Emenda Constitucional 95, que congelou o orçamento da União mantendo inalterados nos próximos anos os investimentos do governo federal nas áreas da Saúde e Educação, entre outras, irá causar um dano imensurável ao país e comprometer a formação educacional de uma geração de jovens. A advertência foi feita nesta terça-feira (17.04) pelo professor Salomão Ximenes – doutor em Direito e especialista em Educação pela Universidade de São Paulo –, em palestra no plenário do Tribunal de Contas dos Municípios. A conferência sobre “financiamento e custeio da educação” deu início ao segundo módulo do projeto “Educação é da Nossa Conta”, que visa qualificar servidores dos tribunais de contas do Estado e dos Municípios, de modo a melhorar a fiscalização e a efetividade dos recursos empregados na promoção da educação.
O professor apresentou números preocupantes e uma realidade sombria sobre o ensino básico e fundamental no país. Segundo ele, o Brasil é, dos 35 países que compõem a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, o segundo que menos investe – em torno de R$2.900,00 ao ano por estudante – recursos públicos na formação educacional das novas gerações. “Isto é o mesmo valor que cobra por mês, de cada estudante, uma escola particular de primeira linha” – afirmou. O Chile – para não ir muito longe -, segundo ele, gasta três vezes mais, e, por isso, vem experimentando um período de crescimento econômico e social.
Ele lembrou que os constituintes de 1988 estabeleceram para os jovens o direito subjetivo de financiamento à sua educação, mas a União não tem elevado os gastos, como desejado, com a educação. “De 1996 a 2006 o investimento cresceu apenas de 0,5% para 2% do PIB”, disse. Explicou que, na década de 1990 um falso dilema foi central no debate: a de que o problema não era a falta de recursos, mas a qualidade dos gastos. “Mas o fato é que gastamos pouco e mal, e precisamos gastar muito mais”. Destacou ainda que, pesquisa feita pelo Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) mostrou um detalhe que agrava as preocupações para o futuro: os melhores estudantes, de acordo com pesquisa realizada com jovens de até 15 anos, descartam a possibilidade de seguir carreira no magistério. “Entre os melhores estudantes – diferentemente do que ocorre em outros países – ninguém quer ser professor, profissão nobre que acaba sendo exercida por aqueles que não tiveram sucesso ou outra opção de carreira. E isto é muito grave”.
O professor Salomão Ximenes destacou que os tribunais de contas podem e devem contribuir para melhorar a qualidade da educação oferecida aos jovens, não só fiscalizando a qualidade dos investimentos para que as condições mínimas sejam oferecidas nas escolas de modo a possibilitar um bom aprendizado. “Mas – destacou – exigindo esforço fiscal dos municípios, para com isso aumentar o volume de investimentos no setor.
A palestra do professor Salomão Ximenes reuniu no plenário do TCM conselheiros e mais de uma centena de servidores do próprio tribunal e também do TCE, envolvidos no projeto “Educação é da Nossa Conta”, coordenado pela conselheira do TCE, Carolina Costa, e pelo conselheiro-substituto do TCM, Alex Aleluia.
Na abertura, o presidente do TCM, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, destacou o entusiasmo dedicado ao programa pelos conselheiros coordenadores, e fez uma saudação especial ao presidente do TCE. “Quero aproveitar a presença do conselheiro Gildásio Penedo para dizer, de público, do meu apreço ao amigo e colega. Conheço o conselheiro Gildásio há muito tempo, somos da mesma região do estado, e bem sei da sua inteligência, sua capacidade de trabalho, e liderança, comprovadas em outros cargos públicos que exerceu, o que nos faz antever uma gestão bem sucedida. Estou certo de que, com o conselheiro Gildásio, trabalharemos ainda mais em harmonia, efetivamente integrados, porquanto compartilhamos da necessidade do fortalecimento dos órgãos de controle externo, representados pelos tribunais de contas brasileiros”.
Frisou que a tarefa de implementar um conjunto de medidas para o controle da qualidade dos gastos dos recursos públicos, visando assegurar o cumprimento dos objetivos e metas dos planos educacionais, “constitui, sem dúvida alguma, um grande desafio para todos nós. Contudo, tenho a certeza de que não iremos esmorecer diante dos obstáculos”.
“Entendo – prosseguiu o presidente Francisco Andrade Netto – que o trabalho a ser desenvolvido deve começar pelo básico, com o convencimento dos gestores públicos sobre a importância de, no mínimo, se aplicar os recursos devidos à Educação. Tanto para o desenvolvimento social das nossas populações, como também para estimular o crescimento econômico do município, do estado e do país. Estou convencido de que os órgãos de controle externo podem sim, contribuir e muito para dar mais eficiência aos investimentos públicos em Educação, e assim melhorar a sua qualidade”.
O projeto “Educação é da nossa conta” prossegue ao longo desta quarta-feira, com a seguinte programação:
LOCAL: Escola de Contas do TCE/BA
Receitas públicas com educação: Receitas correntes, Receitas de capital;
2. Fontes de receitas destinadas a educação Receitas de impostos: recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). O que constitui despesas vinculadas ao MDE. O que não constitui despesas vinculadas ao MDE;
Despesas públicas com educação Despesas correntes. Despesas de custeio. Transferências correntes. Despesas de capital. Investimentos. Transferências de capital;
Código de Receitas e Despesas (Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, (códigos receitas e despesas orçamento). Portarias Ministério Planejamento, Orçamento e Gestão (orçamento educação); Horário: 8:00 às 12:30
Instrutores: Leonice Oliveira e Josival Cristo – Auditores do TCM/BA
Acompanhando e Monitorando os investimentos realizados e o cumprimento dos pisos legais da aplicação dos recursos do Fundeb: Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Valor custo/aluno definido pelo Fundeb Principais diferenças: Fundef e Fundeb;
Instrutor: Ulisses Anacleto Pereira Orlando – servidor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), chefe da Divisão de Operacionalização do Siope
Generalidades sobre a fiscalização exercida pelos órgãos de controle. TCE, TCM e MP de Contas: estrutura, competências e funcionamento. Denúncias e comunicação de irregularidades;
A sinergia entre o controle social e o controle externo exercidos pelos Tribunais de Contas e o MP de Contas;
Instrutor :Josival Cristo – Auditor do TCM/BA
Portarias vinculadas à fiscalização dos Recursos da Educação – TCM (Resoluções 1256/07, 1276/08 e 1272/08) e TCE;
Sistemas Informatizados utilizados pelo TCM/BA na apuração dos índices constitucionais. Instrutor: Danilo Diamantino Gomes da Silva – Procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCM/BA