Utilização de recursos da Lei 13633/2018

NOTA CONASEMS
PORTARIA n. 748 de 27/03/2018 – DOU 28/03/201

Em 29 de dezembro de 2017 foi editada a Medida Provisória nº815 que autorizou a União a transferir aos municípios, no exercício de 2018, recursos federais a título de apoio financeiro, conforme os critérios e as condições estabelecidos, com o objetivo de superar dificuldades financeiras emergenciais.

A medida provisória que produziu efeitos imediatos, foi convertida em Lei pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República em 12 de março de 2018 por meio da Lei nº 13.633.

A publicação da Lei n. 13.633/2018 abriu os orçamentos fiscal e seguridade social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Saúde e do Desenvolvimento Social, crédito especial no valor de R$ 2 bilhões para atender a programação nela prevista.

A parcela que caberá a cada um dos Municípios será calculada e entregue aos entes federativos nas mesmas proporções aplicáveis ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM para o ano de 2018, na forma fixada pelo Poder Executivo Federal.

No caso dos recursos destinados a prestação de ações e serviços de saúde foi aberto crédito especial em favor do Ministério da Saúde no valor de R$ 1 bilhão que deverá ser transferido na modalidade fundo a fundo para as contas correntes dos respectivos municípios, no Bloco de Financiamento de Custeio, obedecendo o critério de cálculo disciplinado na citada lei.

A Portaria nº 748 foi publicada para dispor sobre a prestação de apoio financeiro pelo Ministério da Saúde aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios – FPM e e autoriza a citada transferência , no exercício de 2018, nos termos da Medida Provisória nº 815, de 29 de dezembro de 2017 (Lei 13.633/2018) .

No tocante às regras para utilização dos recursos federais oriundos da Portaria n. 748, os municípios deverão seguir aquelas dispostas na Portaria de Consolidação nº 6 que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento.

O apoio financeiro disciplinado na Portaria nº 748 será repassado aos municípios e ao Distrito Federal na modalidade fundo a fundo, em parcela única, e compõe os recursos referentes ao Bloco de Financiamento de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Os recursos oriundos da portaria em comento, transferidos por meio do Bloco de Financiamento de Custeio, são destinados a atender a qualquer despesa para manutenção da prestação das ações e serviços públicos de saúde e ao funcionamento dos órgãos e estabelecimentos responsáveis pela implementação das ações e serviços públicos de saúde em quaisquer dos seguintes grupos – Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde ou Gestão do SUS.

É necessário que se esclareça que o município não terá que fazer plano de aplicação específico para execução destes recursos, cabendo ao mesmo recepcionar em seu orçamento os recursos repassados por meio da Portaria n. 748, classificar sua despesa alinhada ao seu plano municipal de saúde e às ações já pactuadas nos atos normativos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde – SUS .

Do ponto de vista orçamentário, especialmente em relação à natureza da receita, os recursos deverão ser classificados a título de Transferências da União na conta contábil 1.7.21.33.00.00 (Custeio das ações e serviços públicos de saúde) conforme disposição do rol de contas do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS), a partir do exercício financeiro de 2018.

A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos relativos ao apoio financeiro previsto da citada Portaria será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG do ente federativo beneficiado, nos termos da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017.

Confira a íntegra da nota.

Anexo da Portaria – Apoio financeiro aos municípios.