A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) criaram a Portaria Conjunta 2/2018, que estabelece a obrigatoriedade de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do órgão municipal responsável pela Educação para movimentação da conta bancária específica do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na prática, o Município precisa criar um novo CNPJ para que os recursos gastos na área de Educação sejam fiscalizados.
Em 4 de abril de 2018, o primeiro vice-presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Glademir Aroldi, e membros da diretoria da entidade estiveram reunidos com representantes do FNDE para discutir as normas contidas na portaria.
Frente aos questionamentos da Confederação, o FNDE esclareceu, por meio de ofício com data de 11 de abril, que “a Portaria não prevê hipótese de suspensão no repasse dos recursos do Fundeb, o qual, por força de vinculação constitucional e legal, é periódico e automático”.
O dispositivo, se aplicado, trará grande impacto à competência do chefe do Executivo municipal, no exercício de sua autonomia. Por isso, a CNM encaminhou, nesta terça-feira, 15 de maio, ofício ao FNDE se posicionando pela imediata revogação da portaria conjunta. A Confederação continua acompanhando a matéria e aguarda a resposta do FNDE.