Prevista para durar 10 anos, a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) pode ser votada, nesta quarta-feira (9), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os estados, o Distrito Federal (DF) e os municípios terão dois anos para elaborar e implantar seus planos de segurança, enquanto as ações projetadas em âmbito nacional serão avaliadas anualmente. Demanda estabelecida pela Constituição Federal, esse conjunto de políticas integra projeto de lei da Câmara (PLC 19/2018), de iniciativa da Presidência da República, com aprovação recomendada pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG).
O parecer de Anastasia sobre o PLC 19/2018 reúne quatro emendas de redação, que não promovem alterações de conteúdo.
Em seu relatório, Anastasia lista cinco virtudes da proposta. Além de também criar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — inspirado no Sistema Único de Saúde (SUS) —, integra todos os entes federados na implementação de ações para o setor; busca capacitar, proteger e valorizar seus profissionais; estimula a articulação, a colaboração, o compartilhamento de informações, a cooperação, a integração entre agentes e órgãos de segurança, inclusive o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin); estabelece mecanismos de avaliação e controle social, com participação popular.
“O projeto é conveniente e oportuno. Há muitos anos a comunidade de segurança pública reclama da falta de uma política e de um plano nacional para o setor. Além disso, até hoje não foi editada a lei prevista no art. 144 da Constituição Federal, para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”, avaliou o relator.
Meios e estratégias
O ponto de partida para viabilizar a política é a atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, em articulação com a sociedade. O projeto prevê, inclusive, o auxílio da União aos entes federados que não tiverem condições de implementar o Susp.
O órgão central do Susp será o Ministério Extraordinário da Segurança Pública. Caberá ao ministério fixar as metas do Plano Nacional de Segurança Pública, a serem avaliadas anualmente. Os integrantes desse sistema poderão atuar nas vias terrestres e aquáticas, portos, aeroportos e terminais rodoviários. Outra preocupação é estabelecer mecanismos de controle e transparência das ações em segurança pública, regulando a atuação do controle interno, dos órgãos de correição e das ouvidorias.
Um rol de meios e estratégias de implementação da política também é trazido pelo PLC 19/2018. A definição do novo Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp) vai passar a abranger informações sobre armas, munições, impressões digitais e perfis genéticos. Outros referenciais para fomentar ações serão os planos decenais e o sistema nacional de informações e de gestão de segurança pública e defesa social; o plano nacional de enfrentamento de homicídios de jovens; mecanismos estruturados por órgãos de prevenção e controle de atos ilícitos contra a administração pública relativos à ocultação ou dissimulação de bens, direitos e valores.
Fundos e valorização profissional
Esse esforço de aperfeiçoamento do aparato de segurança pública conta ainda com o suporte dos fundos de financiamento da segurança pública e defesa social: o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP); o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen); e os fundos estaduais, distrital e municipais. O PLC 19/2018 também estabelece que as transferências de recursos para o Funpen e o FNSP serão de execução obrigatória, não podendo, portanto, sofrer contingenciamento (retenção) pela União.
A capacitação e a valorização do profissional em segurança pública e defesa social são prioridades na proposta. Estão entre os meios e as estratégias para implementação da política nacional: o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap); a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança pública (Renaesp); e o Programa Nacional de Qualidade de Vida para os Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida).
Articulação
O Susp, segundo a proposta, também terá como integrantes a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, as polícias civis, as polícias militares, os corpos de bombeiros militares, as guardas municipais, os agentes penitenciários, os peritos, os agentes de trânsito e as guardas portuárias.
Se estados, Distrito Federal e municípios deixarem de alimentar o Sinesp, ou não respeitarem o prazo de dois anos para elaboração de seus planos de segurança, poderão ficar impedidos de receber financiamento federal para programas do setor;
Todos os entes federados terão permissão para criar conselhos permanentes de segurança pública e defesa social que deverão contar com representantes governamentais junto ao Susp; membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e de entidades e organismos sociais vinculados à segurança pública. O mandato dos conselheiros será de dois anos, permitida uma recondução;
Está prevista ainda a implementação de programas articulados com escolas, sociedade e família para prevenção da criminalidade. Poderá ser instituída a disciplina “prevenção da violência” nos currículos escolares;
O Susp deverá pautar sua atuação pelos seguintes princípios: proteção dos direitos humanos; respeito aos direitos fundamentais; promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana; resolução pacífica de conflitos; uso proporcional da força; participação e controle sociais; e proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)