Proposta que torna crime a supressão não autorizada de dados ou programas de sistemas de informação públicos acaba de ser aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), da Câmara dos Deputados. O projeto segue para votação no Plenário da Casa.
Segundo o substitutivo do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) ao Projeto de lei 6595/13, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), o funcionário poderá ser punido com 1 a 4 anos de prisão, além de multa.
No texto deliberado pelos parlamentares, também está inclusa, no rol de atos que podem ser considerados crimes de responsabilidade de autoridades, a retirada das informações dos bancos de dados públicos. Vale lembrar que os crimes de responsabilidade sujeitam as autoridades a processo de impeachment.
Em seu substitutivo, Pereira Júnior especificou que as autoridades só serão punidas por crime de responsabilidade se a ordem para apagar informações dos bancos de dados públicos for feita por escrito. A mudança teria resultado de discussões realizadas com o colegiado, que optaram por eliminar pontos de dúvida e de eventual controvérsia.
Confira o projeto na íntegra
PL-6595/2013
Com informações da Agência Câmara