FNS e CONASEMS lançam hotsite da Portaria N° 3.992/2017

O objetivo de construir o hotsite foi o de de reunir em um só lugar informações sobre a Portaria N° 3.992/2017, como comunicados, notas técnicas, informativos sobre contas correntes, legislação, entre outros.

Com o objetivo de reunir em um só lugar informações sobre a Portaria N° 3.992/2017, como comunicados, notas técnicas, informativos sobre contas correntes, legislação e, dessa forma, facilitar a consulta por técnicos e gestores de fundos de saúde, gestores municipais e estaduais de saúde e demais profissionais que necessitem de informações sobre essa norma, o Fundo Nacional de Saúde (FNS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) desenvolveram o hotsite da Portaria 3.992/17.

A Portaria No 3.992/2017 alterou a forma de transferência dos recursos financeiros transferidos fundo a fundo para custeio e investimento em ações e serviços públicos de saúde.



Desde a publicação da Portaria, os recursos para custeio são transferidos para uma só conta corrente no bloco de custeio e os recursos para investimentos, ainda não contemplados com repasse, são transferidos para uma só conta corrente no bloco de investimento.

A página pode ser acessada nos seguintes endereços: www.portaria3992.saude.gov.br ou apenas portaria3992.saude.gov.br

O hotsite possui os seguintes menus: Principais Mudanças, Biblioteca, Videoconferências, Legislação, Perguntas Frequentes e Links.

No menu Biblioteca estão disponíveis apresentações do diretor executivo do FNS, Antonio Carlos Rosa de Oliveira Junior sobre a Portaria 3.992/17, além de comunicados, notas técnicas e informativos sobre as contas correntes de custeio e investimento abertas nas instituições financeiras federais.



No menu Legislação estão disponíveis os principais normativos relacionados à Portaria 3.992/2017, como leis, decretos, portarias e manuais. Ali está disponível também a Portaria SPO/SE/MS No 1, de 11 de janeiro de 2018, que divulga, na forma de anexo, a relação dos programas de trabalho da Lei Orçamentária Anual – LOA 2018, que serão onerados por transferências de recursos na modalidade fundo a fundo, do FNS a fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como a vinculação desses programas de trabalho com os blocos de financiamento de que trata a Portaria de Consolidação No 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017.



No menu Perguntas Frequentes foram sistematizadas algumas dúvidas apresentadas durante videoconferências e eventos presenciais realizados pelos Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) de vários estados.

 

Elizena Rossy
Fundo Nacional de Saúde