Inserir dados falsos em sistemas da Administração Pública é crime

Ao realizar as análises rotineiras para fins de elaboração do Balanço do Setor Público Nacional – BSPN , constatamos diversas inconsistências nos dados das Declarações de Contas Anuais do exercício de 2017 – DCA 2017 encaminhadas pelos entes. Como exemplos dessas inconsistências podem ser apontados: ativo e passivo com valores irreais; variações patrimoniais (VPA e VPD) zeradas; valores idênticos declarados por entes diferentes; e declaração de valores iguais aos do exercício anterior. 

No que se refere ao assunto, vale lembrar o disposto no art. 313-A do Código Penal Brasileiro (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), transcrito a seguir:
 
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

Cumpre informar, ainda, que conforme disposição da Portaria STN nº 896, de 31 de outubro de 2017, em especial o § 3º, art. 4º, “a STN comunicará ao respectivo tribunal de contas e ao conselho profissional competente caso identifique indícios de descumprimento do disposto nas regras do MCASP vigente”.

Além disso, os Poderes/Órgãos das unidades federativas envolvidos com esse tipo de prática podem sofrer as consequências negativas da suspensão de sua inscrição no CAUC, o que implica interrupção das transferências de recursos federais e vedação de celebração de novos convênios em razão do registro de sua inadimplência nos cadastros mantidos pelo Governo Federal, além das medidas judiciais cabíveis.

Pede-se aos Poderes e Órgãos públicos competentes que, ao detectarem qualquer tipo de inconsistência em seus relatórios fiscais ou demonstrativos contábeis, tomem providências eficazes