Assim como era esperado, a liberação dos recursos do Auxílio Financeiro aos Municípios (AFM) da educação foi publicada nesta segunda-feira, 21 de maio, no Diário Oficial da União (DOU). A
Resolução 11/2018 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) estabeleceu os critérios para o repasse de R$ 600 milhões aos cofres municipais.
O rateamento do dinheiro entre os 5.568 Municípios será pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM), dentro desse exercício de 2018, conforme previstos na Medida Provisória (MP) 815/2017. De acordo com a resolução, os recursos devem ser aplicados na cobertura de despesas de custeio da área educacional, consideradas como manutenção e desenvolvimento do ensino.
A prestação de contas, conforme indica ainda a resolução, deve seguir o padrão geral de prestação de contas do FNDE, mas a forma exata será detalhada aos Entes federados em até 30 dias. Além disso, a normativa estabelece que depósito dos recursos seja em contas correntes abertas no Banco do Brasil pelo FNDE, especificamente para esta finalidade.
Para a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o Ministério da Educação (MEC) adotou a melhor alternativa, que foi sugerida pela entidade no dia 8 de maio, para o repasse imediato aos Municípios dos recursos do AFM – Educação. No entanto, a entidade ressalta que voltará a conversar com o MEC e o FNDE sobre a prestação de contas do dinheiro.
O presidente da Confederação, Paulo Ziulkoski, ressalta que diante do volume de prestações de contas recebidas anualmente pelo FNDE e, em decorrência, da demora na análise das mesmas, é necessária uma definição das medidas legais para que esses recursos sejam incorporados aos orçamentos municipais e essas prestações de contas passem a ser analisadas pelos respectivos tribunais de contas e poder legislativo local.