Aprovado projeto que determina ISS de aplicativos de transporte será devido no Município de embarque

O Plenário do Senado Federal aprovou na tarde desta terça-feira, 5 de junho, uma proposta que estabelece onde será devido o Imposto sobre Serviços (ISS) para empresas de transporte privado de passageiros. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 493/2017 – complementar – segue para a Câmara dos Deputados.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) explica que, assim como outros projetos, a matéria busca justiça fiscal na redistribuição do Imposto. No entanto, a CNM entende que o texto precisará de ajuste na Câmara dos Deputados.

O PLS 493, de autoria do senador Airton Sandoval (MDB-SP), altera a dinâmica do recolhimento do ISS, de competência dos Municípios. Conforme a proposição, o tributo será cobrado pelo Município do local de embarque do usuário e não onde está sediada a empresa de tecnologia, como ocorre atualmente. O autor da proposta alega que a intenção é distribuir mais equitativamente entre os Municípios o produto da arrecadação desse imposto.

Na passagem pelas comissões, a proposta recebeu várias mudanças. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Armando Monteiro (PTB-PE), ponderou que a simples modificação do local onde se considera prestado o serviço colocaria as empresas que administram os aplicativos em situação crítica, diante dos milhares de municípios brasileiros, cujas administrações tributárias poderiam exigir informações e obrigações acessórias diferentes. Segundo ele, não é razoável que as empresas consigam cumprir tal gama de obrigações.

Para evitar que as empresas sejam expostas a situação que impossibilite o cumprimento de seus deveres, Armando Monteiro propôs a padronização de obrigações e procedimentos. No substitutivo aprovado no último dia 15 pela CAE, ele estabelece a padronização de obrigação acessória do ISS em âmbito nacional, na qual os contribuintes colocariam à disposição dos municípios e do Distrito Federal todas as prestações de serviços ocorridas em seus respectivos territórios.

As autoridades fiscais, em contrapartida, disponibilizariam, na mesma plataforma eletrônica, informações como alíquotas, arquivos suportes a serem preenchidos e dados bancários para pagamento. Espera-se, assim, que haja mais transparência e previsibilidade na relação entre Fisco e contribuinte, frisou Armando.

Para definir um modelo que atenda as prefeituras e o Distrito Federal, o texto aprovado prevê ainda a criação de um Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN, responsável pela regulamentação das obrigações acessórias.

Por entender que a proposta ainda precisa de ajusta a CNM atuará nesse sentido durante a tramitação da matéria na Câmara dos Deputados.

Com informações do Senado