Representando os Entes municipais brasileiros prejudicados com a distribuição indevida de recursos no período de 1998 a 2006, o consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM) Augusto Braun participou da terceira audiência pública da Comissão Externa do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em parceria com a Comissão de Educação.
A reunião ocorreu na tarde desta segunda-feira, 4 de maio, na Câmara dos Deputados, e teve como objetivo debater a apuração, liberação e aplicação dos recursos referentes às parcelas calculadas de forma equivocada em relação aos valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
Judicialização
Braun começou sua apresentação de forma direta. “Para nós, na CNM, sempre foi muito claro o descumprimento por parte da União dos dispositivos legais que estabeleciam o cálculo do valor aluno mínimo a ser aplicado na época da vigência do Fundef. Nós tínhamos na Emenda Constitucional 14 que a União deveria complementar com recursos próprios aqueles Estados e Municípios que não atingissem o valor”, ressaltou.
O consultor lembrou que, logo no início da vigência do Fundo, em 1998, a entidade havia feito o cálculo do valor mínimo nacional, fixando-o em R$ 357. A equipe técnica alertou ainda que o não cumprimento da legislação resultaria em judicialização da causa. Ele citou o dado apresentado anteriormente pelo representante do Ministério Público de Contas de Alagoas Rafael Rodrigues de Alcântara, de que hoje os processos somam cerca de R$90 bilhões. “São cifras enormes e acredito que já esteja acima de R$100 bilhões, o que representa um ano de orçamento da União na Educação”, compara.
Na época, a CNM estimulou os Municípios a entrarem na Justiça. “Mesmo depois de alertada, a União não tomou nenhuma providência, se omitiu. Fixou por decreto o valor segundo a sua disponibilidade orçamentária sem observar os dispositivos legais aplicáveis”, criticou. Braun fez a ressalva de que sempre foi de entendimento da Confederação que esses recursos deveriam ser vinculados ao desenvolvimento do ensino, respeitando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB), e não para pagamento de honorários advocatícios. A orientação era para que os Municípios utilizassem as procuradorias para acionar a Justiça.
Por fim, o representante destacou a importância dos debates sobre os fundos da educação e afirmou que é necessário que a União aumente sua participação no financiamento da educação básica, mas que esse aumento seja realizado de forma sustentável, viável para os Entes e visando o cumprimento das políticas a longo prazo.
Participantes
A convite do coordenador da comissão externa, o deputado JHC (PSB-AL), e do presidente da Comissão de Educação, Danilo Cabral (PSB-PE), participaram também o representante do Ministério Público de Contas de Alagoas; Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary, do Ministério Público Federal em Alagoas; o representante da Procuradoria-Geral de Pernambuco Ernani Varjal Medicis Pinto; o vice-presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) no Maranhão, Joaquim Francisco de Sousa Neto; o representante da União de Vereadores de Alagoas (Uveal) Cidário dos Santos.