No inicío da tarde desta segunda-feira, 18 de junho, o Congresso de Direito Tributário e Financeiro Municipal recebeu uma mesa sobre imunidade recíproca e jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF).
A professora Denise Lucena fez um apanhado sobre os Serviços Postais e a imunidade recíproca, a partir do Recurso Extraordinário (RE) 667.958-RG/MG. Destacou que é necessário puxar a realidade fictícia do Direito para o mundo real. “Não posso falar de serviço postal sem falar no todo e como nos comunicamos no século XXI. Não estamos mais no tempo do mensageiro que corria quilômetros para entregar uma mensagem. Estamos no tempo do e-mail, da mensagem eletrônica”, condensou.
Documentação impressa
Lucena ressaltou ainda que, no caso do monopólio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) sobre os serviços postais, a empresa não pode depender de carta e de boleto para “sobreviver”. Como exemplo, citou a própria União, que não emite mais correspondência. “Tudo hoje é online. Não tem mais correspondência. É um tema que não nos interessa mais. No Brasil, os processos demoram muito a serem decididos. Logo o objeto dessa RE vai se perder. A União vai ficar com o monopólio daquilo que não vai existir mais. O mundo está mudando. O segredo é se adaptar rápido, e hoje!”, asseverou Lucena.
Nas conclusões, a professora destacou que os Municípios devem caminhar para a digitalização, que é o futuro. Ressalvou as questões relativas ao acesso da população às tecnologias, mas que, todavia, não se pode parar a roda do progresso com um discurso que atrasa as soluções em fução do pequeno contribuinte. Ao contrário, se necessário for, defendeu que se invista em ilhas digitais para dar acesso à população.
IPTU
Na sequência, o professor Fernando Scaff tratou da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) das empresas públicas, enumerando algumas mudanças na jurisprudência que ocorreram no último ano no que tange às áreas concedidas. “Antes, o STF entendia que havia imunidade recíproca (IPTU) e que os Municípios não poderiam cobrar em razão de ser uma propriedade pública. Até então não poderia haver essa cobrança mesmo sendo uma área pública cedida para exploração por empresas privadas. Isto era a base da jurisprudência até março, abril de 2017”, lembrou.
Scaff trouxe duas matérias, uma relacionada a terreno pertencente à Infraero (RE 601.720) e outra a terminais portuários da Petrobrás (RE 594.015), para elucidar as mudanças na jurisprudência. E concluiu que o STF vem confirmando o entendimento de que a atividade privada, mesmo explorando um imóvel público, deve recolher o IPTU.
“No caso do aeroporto, de maneira latto, precisamos considerar toda a área. Há áreas de compras que nos entretem até que se dê o embarque e prestação do serviço público. Nesse caso, tem que se fazer, necessariamente, uma diferenciação pela base de cálculo. Não há razoabilidade para não tributar a área de atividade econômica”, detacou Scaff.
O professor levantou a hipótese de que, para reduzir a litigiosidade, o Município pode fazer um recorte que, segundo ele, parece adequado, cobrando IPTU apenas das áreas com atividade econômica. “O Ente poderá reduzir a litigiosidade estabelecendo essa diferença. Se mantiver a cobrança chapada, completa, com base de cálculo única do aeroporto todo, eu não tenho dúvida que o contribuinte poderá se irrezignar contra isso. Todavia, se for feito o recorte, parece adequado que a área de litigiosidade poderá ser fortemente reduzida. Essa é uma ótica possível para não transformar a vitória numa litigância”, concluiu.
Imunidade
O professor Maurício Fortes tratou da imunidade das entidades de saúde. Primeiramente, alertou que imunidade não é isenção. Depois elucidou a diferença entre tributos diretos e tributos indiretos; e de contribuinte de fato e contribuinte de direito. Por fim, enumerou o que faria uma entidade ser considerada de assistência social para poder alcançar imunidade tributária. A partir disso, elucidou a possibilidade de entidades de saúde serem imunes desde que atendam a questões já assentadas na legislação vigente.
O Congresso de Direito Tributário e Financeiro Municipal continua nesta terça-feira, 19 de junho, das 8h às 18h30.