Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 07 de junho de 2018 a Resolução 12, de 6 de junho, que altera a forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso.
Desde a edição da Lei Ordinária 12.695/2012, a União, por meio do Ministério da Educação, está autorizada a transferir recursos aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, com a finalidade de prestar apoio financeiro à execução das ações do Plano de Ações Articuladas (PAR), sem a necessidade de firmar convênio, ajuste, acordo ou contrato. Dessa forma, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a utilizar o Termo de Compromisso para executar a transferência direta, prevista na referida lei, para a implementação das ações pactuadas no PAR.
Na resolução fica instituído o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec) como forma de envio das prestações de contas dos repasses efetuados por meio de Termos de Compromisso pactuados a partir de 2011, com exceção daquelas:
1) Já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas;
2) Cujos gestores estaduais/municipais foram notificados por omissão.
Desta forma, todas as normatizações relativas às prestações de contas dos Termos de Compromisso firmados por meio do Plano de Ações Articuladas, cujo instrumento utilizado era o Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), foram revogadas.
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Resolução 12, de 6 de junho de 2018.