Expandir as regras que preveem melhorar a eficiência da administração pública para outras esferas de governo é o propõe o
Projeto de Lei (PL) 7.843/2017. A proposta, aprovada pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, incorporou emendas adotadas na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, além de introduzidos novos dispositivos.
O texto, que agora será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania é o substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao PL apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ). Em resumo, a proposta estende obrigações já previstas em decretos e portarias do Executivo Federal para outros poderes, como: Legislativo e Judiciário, incluindo tribunais de Contas e Ministério Público.
Se aprovadas, as regras também devem ser adotadas por Estados e Municípios, além de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia de quaisquer desses Entes federados. O texto determina prazo de três anos para que os Entes públicos adotem sistemas informatizados para o trâmite de processos administrativos eletrônicos e para a gestão de suas políticas finalísticas e administrativas, exceto nas situações em que este procedimento seja inviável.
No entanto, uma emenda aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, mantida pelo relator, exclui as concessionárias, permissionárias e delegatárias de serviços públicos das obrigações previstas. O texto traz a possibilidade de que usuários de serviços públicos apresentem sugestões de simplificação, o que deve ser feito, preferencialmente, por meio eletrônico, em canal oferecido pela ouvidoria do órgão ou entidade.
Sistemas
O substitutivo prevê ainda que Entes públicos, que emitem atestados, certidões, diplomas ou outros documentos comprobatórios com validade legal, poderão fazê-lo em meio digital, assinados eletronicamente. E os sistemas que não possuam requisitos indispensáveis à segurança nacional serão abrigados em ambiente de computação em nuvem, em prazo de cinco anos. Hoje, o Decreto 8.539/2015 já prevê a informatização dos processos, mas apenas para os órgãos federais. Pelo substitutivo, o governo federal criará, em articulação com os governos estaduais, programa de informatização da administração pública. também implantará, em prazo de cinco anos, estrutura para a guarda de documentos digitalizados.
A proposta também veda que seja exigido do cidadão, por qualquer ente público, a apresentação de documentos e informações que estejam disponíveis em banco de dados oficial da administração pública. Esses documentos deverão ser obtidos junto ao órgão público que o detém. A proposta, que visa a reduzir a burocracia, consolida na lei medida já prevista no Decreto 9.094/2017, válido para os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal.