Os Municípios brasileiros devem criar um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma conta bancária eletrônica específica para o órgão municipal responsável pela Educação. Isso é o que determina a Portaria Conjunta 2/2018, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Para atender as exigências da Portaria, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) divulgou a
Nota Técnica 21/2018, esclarecendo, por exemplo, o que é o CNPJ e para que serve, o passo a passo para criação do CNPJ junto à Receita Federal do Brasil (RFB), como deve ser feita a abertura da conta bancária eletrônica, as informações a serem enviadas ao conselho do fundo e ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O presidente da CNM, Glaudemir Aroldi, alerta que havendo mudança de secretário ou de gestor do órgão municipal de Educação, a alteração deve ser feita também nos registros da Secretaria da Receita Federal do Brasil para contemplar os dados do novo responsável, pois o CNPJ sempre fica vinculado ao CPF do gestor do referido órgão.