Em 2018, mais de 6 mil convênios e contratos de repasses encontram-se com cláusulas suspensivas, medidas incluídas pelos Órgãos Concedentes e Mandatária da União, nos instrumentos jurídicos, indicando o prazo para os Municípios apresentarem os documentos necessários relacionados as obras e serviços de engenharia. Um levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) nesta segunda-feira, 2 de julho, aponta que cerca de 75% dessas suspensões ocorreram nos Municípios de pequeno porte.
Ao todo, estão para serem suspensos 4.616 convênios e repasses firmados por Municípios de pequeno porte, outros 903 nos de grande porte e mais 623 nos de médio porte. O Estado de Minas Gerais concentra a maior quantidade de instrumentos, cerca de 627, seguido por São Paulo (571) e Rio Grande do Sul (492). O levantamento da CNM indica que a incidência mais significativa de vencimento a acontecerá no mês setembro, e caso os municípios não atendam às exigências, cerca de 2.724 Convênios e Contratos de Repasse serão cancelados.
Desse total, somente nas pequenas cidades, os registros de suspensivas chegaram a 2090 convênios; 268 nos Municípios de médio porte e 366 nos de grande porte. O estudo da CNM identificou ainda que as principais ocorrências de cláusulas suspensivas foram em contratos celebrados junto ao Ministério das Cidades (2075), seguido pelo Ministério do Esporte (1435) e Ministério do Turismo (861). Dentre os principais motivos apresentados no levantamento da CNM estão projetos de engenharia, titularidade de área, licenciamento ambiental e prévio e termos de referência.
Orientações da CNM
Diante do elevado número de cláusulas suspensivas apontado no estudo, a CNM destaca que, em caso de o Município não ter enviado os documentos para o Órgão Concedente ou Mandatária, o prazo de vencimento das cláusulas suspensivas é determinado conforme as necessidades dos convênios ou contratos de repasse e são determinados dentro de cada contrato celebrado.
Na aba Dados do SICONV, é possível visualizar os dados das cláusulas suspensivas como o prazo e os documentos faltantes. Nesse sentido, deve ser selecionada a opção “Detalhar Cláusula Suspensiva” para obter as informações necessárias e atender as exigências o mais breve possível.
Na situação de não possuir os documentos solicitados, a Confederação ressalta que o prazo de vencimento da cláusula suspensiva inclui o tempo de envio, de análise e atualização das informações pelos órgãos concedentes ou mandatária junto aos sistemas governamentais. Caso o Município não possua a documentação solicitada no instrumento jurídico, é necessária a contatar com urgência os concedentes para informar quanto ao interesse em atender as exigências e verificar a possibilidade de prorrogação do prazo, evitando o cancelamento do convênio ou contrato de repasse.
Por fim, caso o Município já tenha enviado os documentos, após a entrega dos mesmos aos órgãos concedentes ou mandatária, é necessário realizar o acompanhamento da análise. Se for exigido ajustes ou complementações, isso deve ser feito o mais breve possível para atender as exigências e evitar o cancelamento do convênio ou contrato de repasse. Com a aprovação dos documentos, o Município estará apto a realizar todos os procedimentos licitatórios e prosseguir com a execução do instrumento jurídico. O levantamento da CNM foi feito com base em dados disponibilizados pelo Ministério do Planejamento no dia 8 de junho deste ano.